Parecer - Parecer de 08/05/2023 por CEFP - Comissão de Economia, Finanças e Planejamento (Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 2023)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer

Data

08/05/2023

Autor

CEFP - Comissão de Economia, Finanças e Planejamento

Ementa

Autoriza a contrapartida a ser repassada pelo Município de Porto dos Gaúchos/MT que será no valor de meio salário mínimo vigente mensais por cada idoso que o município encaminhar, de acordo com disponibilidade das vagas na ASPROIDE - Associação de Proteção aos Idosos Desamparados de Juara, Lar dos Idosos, Irmã Maria Lucianete acrescido do valor fixo mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) para arcar com todas as despesas extraordinárias

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